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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Limeira
Dia 27 de Agosto – 17h Plenário “Vereador Vitório Bortolan” I - Projeto de Lei nº. 261/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder o serviço público de exploração dos serviços de Guincho e Páteo para recolhimento de veículos apreendidos no Município de Limeira, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, combinado com a alínea “b” do § 2º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Limeira. II – Projeto de Lei nº. 262/09 de autoria do Senhor Prefeito que proíbe manter bovinos, ovinos, eqüinos, caprinos, muares, asininos e todos os demais animais que tragam risco a saude publica em área de domínio publico. III – Projeto de Lei nº. 277/09 de autoria do Senhor Prefeito, que dispõe sobre a geração e utilização de credito para tomadores de serviços. IV – Projeto de Lei nº. 279/09 de autoria do Senhor Prefeito, que acrescenta o plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e solicita autorização para abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 3 milhões (três milhões de reais) para os fins que se especifica. V – Projeto de Lei nº. 280/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal que autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, recursos financeiros a fundo perdido, destinados para a realização de obras de infra-estrutura urbana e edificações. VI – Projeto de Lei Complementar nº. 281/09 de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Limeira e dá outras providências. VII – Projeto de Lei Complementar nº. 223/09 de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que desafeta para a categoria de bem patrimonial, imóvel de propriedade do município de Limeira, autoriza a sua alienação para a Associação de Moradores do Residencial Parque Avenida e dá outras providências. VIII – Projeto de Lei Complementar nº. 266/09 de autoria do Senhor Prefeito, que desafeta para categoria de bem dominial, para efeito de concessão de direito real de uso, área de terra de propriedade da Prefeitura Municipal de Limeira e dá outras providências. IX – Projeto de Lei Complementar nº. 273/09 de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que altera a Lei Complementar nº. 462 de 2 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de abono dos Servidores Públicos do Município de Limeira. X – Projeto de lei Complementar nº. 276/09 de autoria do Senhor Prefeito, que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 41, de 20 de junho de 1991, Estatuto dos Funcionários Públicos. XI – Projeto de Lei Complementar nº. 287/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o benefício da redução da alíquota do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências. XII – Projeto de Lei Complementar nº. 288/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 442, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Plano Diretor Territorial – Ambiental do Município de Limeira e dá outras providências. Júnia Mariano Depto. Assessoria de Imprensa http://br.mc511.mail.yahoo.com/mc/composeto=imp_presidencia@camaralimeira.sp.gov.br 19 3404.7522Rua Pedro Zaccaria, 70 Fone/Fax: 19 3404.7500 CEP: 13484.350 LIMEIRASP
PS 1: Não consigo entender porque o Executivo Limeirense não envia para a Câmara Municipal, Projetos de Lei, para serem analisados com tempo e calma. È sempre no afogadilho, ou sessão extraordinária ou regime de urgência, onde se vota uma matéria na mesma sessão em que foi protocolada. Este método que não é exclusividade desta gestão, as anteriores também se utilizavam deste expediente, faz passar a idéia do atrelamento legislativo ao executivo. Digo, pois a maioria dos PLs são de relevância ao Município, e aí mesmo sem tempo para analises mais profundas, os Vereadores acabam votando quase sob pressão.
PS 2: Até que enfim haverá processo de concorrência para a exploração dos serviços de quincho na cidade. O PL que esta no item um, tratará deste assunto. O setor por diversas vezes foi alvo de denuncias de favorecimento e até supostos esquemas até de chantagem.

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