O Tribunal de Justiça (TJ) condenou os vereadores César Cortez (PV), Elza Tank (PTB) e Almir Pedro dos Santos (PSDB), a ex-vereadora e atual secretária-legislativa da Câmara, Iraciara Bassetto, e o ex-vereador e atual deputado estadual Otoniel Lima (PTB), ao pagamento de multa civil por empregarem parentes (nepotismo) no Legislativo limeirense em 2005. A decisão é extensiva aos nove funcionários, exonerados por ordem judicial.A decisão foi publicada em abril.
Os réus recorreram com embargos, mas o TJ manteve em junho a sentença, divulgada no final de julho. De quebra, receberam outra multa, no valor de 1% da causa, porque os magistrados julgaram o recurso protelatório.Os políticos foram réus em ação civil pública movida em 2005 pelo promotor Cléber Masson. Em 2007, o juiz Flávio Dassi Vianna julgou a ação parcialmente procedente e anulou as nomeações dos assessores Luís Cláudio Barbosa, Raquel dos Santos Simões e Suzana dos Santos Barbosa, genro e filhas de Almir, respectivamente; Rosa Cortez Zanardo e Salete Baccan Cortez, irmã e esposa de Cortez; da então chefe de gabinete Érika Tank Moya Siciliano, filha de Elza Tank; Ivanilson Assis Bassetto e Paula Helena Bassetto, irmão e sobrinha de Iraciara; e Marcel Rocha de Lima, sobrinho de Otoniel.
Eles foram nomeados em janeiro de 2005 em cargos comissionados (que não exigem concurso público), com salários entre R$ 1.380,51 e R$ 4.348,64. Vianna proibiu o nepotismo na Câmara, mas entendeu não haver improbidade administrativa por parte dos políticos, já que não viu má-fé, e que a contratação de parentes era adotada há anos no País - a proibição total só veio com a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2008. Masson recorreu e solicitou a condenação tal como pediu, o que incluiria suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública.
A 6ª Câmara de Direito Público do TJ entendeu que as contratações de parentes violaram a Lei Orgânica do Município e a Constituição, já que utilizaram “a máquina estatal para a tutela de interesses particulares”. O relator Carlos Eduardo Pachi apontou que os vereadores “visavam ao favorecimento de seus pares”, o que configura a improbidade administrativa, e que os beneficiados também devem ser responsabilizados.
Porém, o TJ achou desproporcional o pedido do MP e acrescentou apenas a aplicação de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração. O salário de vereador, na época, era de R$ 4.142, o que daria, no mínimo, mais de R$ 20 mil de multa, sem correções monetárias, para cada vereador. Os réus recorreram, afirmando que não havia norma local na época que proibisse a contratação de parentes no Poder Legislativo, e que não houve afronta à moralidade, já que eram pessoas de confiança e habilitadas para a função. Os desembargadores, porém, não viram erros a serem corrigidos.
POSICIONAMENTOS
O secretário de Negócios Jurídicos da Câmara, Luis Fernando Lencioni, afirmou, via assessoria de imprensa, que “esta não é uma decisão final e cabe recurso até a última instância; temos o prazo de 30 dias para recorrer e vamos fazê-lo em Brasília”. Iraciara informou que seu advogado já tem conhecimento da decisão do TJ e estuda novo recurso. “Esta decisão não é definitiva, cabe recurso e vou recorrer”. Pela assessoria, Otoniel disse que tomou conhecimento da decisão e irá consultar seus advogados para se posicionar sobre o assunto. Almir e Elza Tank preferiram não comentar, deixando o pronunciamento a Lencioni. Cortez informou, pela assessoria, que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.
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