Sobre Mártires
Ao lado negativa dos direitos econômicos, sociais e culturais aos trabalhadores sem terra, desde sempre, passou-se a somar a negativa aos direitos civis e políticos
28/08/2009
Cláudia Ávila
Na sexta-feira 21 de agosto, durante os procedimentos de desocupação de uma parte da Fazenda Southall, em São Gabriel, um integrante da Brigada Militar assassinou pelas costas, com tiro de espingarda calibre 12, um trabalhador rural integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST.
Essa morte, entretanto, tratada cinicamente como tragédia inesperada, tem por trás de si todos os ingredientes que só autorizam ser vista como surpresa pelos desavisados ou mal intencionados.
Há, todavia, ao menos dois fatores de radical importância que devem ser considerados. O primeiro deles é que para os órgãos da Segurança Pública do Estado, para o Ministério Público Estadual e para o Poder Judiciário, assim como para os órgãos responsáveis pelas questões agrárias do País havia sobrados elementos caracterizadores de uma morte anunciada. Segundo, trata-se, aqui no Rio Grande do Sul, de uma morte que adquire tais repercussões, muito pelas circunstâncias em que ocorre, mas que tem antes de si outras mortes que foram ignoradas e um quadro de brutalidade institucional convenientemente velado. É de se considerar, também, uma teia de condicionamentos da opinião pública que resulta do encontro desses dois primeiros fatores com a atuação de setores da imprensa que omitem - quando não deformam – informações sobre tudo o que se refere à questão da reforma agrária e sobre o MST.
No que se refere ao primeiro, os níveis de tensão no campo, especialmente entre a Brigada Militar e MST, já há muito vinham aumentando especialmente a partir do momento em que o Ministério Público, o Poder Judiciário e as Polícias começaram a submeter os movimentos sociais, especialmente o MST, à ótica da criminalização e, nesse processo, toda a sorte de arbitrariedades foram cometidas.
Ao lado da verdadeira negativa de vigência dos direitos econômicos, sociais e culturais aos trabalhadores rurais sem terra, desde sempre, passou-se a somar a negativa aos direitos civis e políticos. E não há qualquer exagero nessa afirmativa porque direitos como de reunião e de manifestação, o de ir e vir assim como eleitorais, especialmente nos últimos três anos, passaram a ser alvos das ações do Ministério Público e acatadas pelo Poder Judiciário. Às soluções que deveriam ser buscadas sob a perspectiva de conflito social foram preferidas as que criminalizam e encarceram.
A Ata do Conselho Superior do Ministério Público Estadual que veio à tona já há algum tempo é um lapidar resumo de como o MST deixou de ser visto e tratado como um movimento social para ser tratado como organização criminosa. As ações judiciais – cíveis e criminais – propostas especialmente pelo MPE – mas também pelo MPF - e as decisões judiciais delas decorrentes – em grande medida em sede de liminares e cautelares – somente atuaram, e atuam, como caldo de cultura para inflamar ainda mais os conflitos.
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