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terça-feira, 22 de setembro de 2009

VEREADOR E EX VEREADORES CONDENADOS EM CASO DE FANTASMAS

Cidades Condenados políticos por empregarem fantasmas 22/09/2009 Autor: Nani Camargo
A Justiça de Limeira condenou, por improbidade administrativa, um vereador, três ex-vereadores e seus ex-assessores que não cumpriam jornada de trabalho na Câmara de Limeira. A pena prevê a devolução de parte dos salários recebidos pelos então servidores, multa e perda da função pública.
A sentença é da juíza-substituta Michelli Vieira do Lago, que até semana passada respondia pela Vara da Fazenda Pública de Limeira. A decisão se dá em ação civil pública movida em 2005 pelo Ministério Público (MP). Com base em uma reportagem feita pelo Jornal de Limeira naquele ano, dando conta de funcionários fantasmas no Legislativo, o promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson, instaurou um inquérito e, após comprovar as irregularidades, moveu a ação.Os condenados são o vereador Almir Pedro dos Santos (PSDB) e seu ex-assessor Luís Cláudio Barbosa; os ex-vereadores Carlos Gomes Ferraresi (PDT), Otoniel de Lima (PTB), hoje deputado estadual, e Tarcílio Bosco (PMDB); e também seus ex-assessores, respectivamente, Rosângela Aparecida Ortiz de Camargo Feola, Maria de Lourdes Stavale e Fernando Marmo Rossi.Os quatro funcionários dos gabinetes dos políticos não cumpriam jornada de trabalho na Câmara e ainda mantinham outros empregos particulares. Luís Cláudio era funcionário da Copersucar e estudava no Isca Faculdades; Rosângela trabalhava no setor de Ortopedia da Santa Casa; Maria de Lourdes atuava o dia todo em um salão de beleza; e Fernando dava aulas de Educação Física em escolas da cidade.
Durante o curso do processo, os réus negaram as irregularidades. Afirmaram que o trabalho extra não interferia na atuação parlamentar - já que ocorria em horários compatíveis - e que não havia obrigação de dedicação exclusiva ao cargo público assumido.Os argumentos, porém, não convenceram a juíza, que se baseou no Artigo 21 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que diz: "o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço". "Ora, se os servidores réus exerciam atividades paralelas, é óbvio que não estavam inteiramente à disposição da administração pública", escreveu ela.
A magistrada citou a situação irregular de cada um deles e ainda fez questionamentos: "Luís Cláudio fazia trabalhos de eletricidade em empresa particular no período noturno e ainda frequentava universidade. Pergunta-se: que horário dispunha para dormir, descansar e estar à disposição da comunidade? Maria de Lourdes exercia ofício de cabeleireira de terça a sábado.
Qual a função que a ré dava prioridade?".No caso da cabeleireira, o próprio proprietário do salão de beleza declarou no inquérito civil do MP que ela passava o dia todo no local. Michelli também apontou que era responsabilidade dos vereadores fiscalizarem e exigirem de seus funcionários a carga horária estabelecida em lei.PENASPelo fato de no processo ter havido testemunhas de defesa declarando que os servidores trabalhavam na Câmara - não integralmente, mas em determinados horários -, a juíza entendeu que não seria correta a devolução total dos salários recebidos desde que eles foram nomeados até suas exonerações (eles deixaram os cargos após o escândalo vir à tona).
Portanto, ela fixou a devolução solidária dos oito réus de 50% do salário acumulado no período, perda da função pública e multa civil de duas vezes o valor do dano.Salários recebidos durante suas nomeações: Luís Cláudio (R$ 6.323,72), Rosângela (R$ 8.760,67), Maria de Lourdes (R$ 8.407,30) e Fernando (R$ 8.047,13).
O Jornal não conseguiu ontem à noite ouvir os citados na reportagem. Eles podem recorrer da decisão.
Fonte: Redação

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