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terça-feira, 11 de agosto de 2009

DENÚNCIA E CONQUISTA

Tive sede e deste-me de beber
Ronei Costa Martins – Vereador PT A água é fundamental para o funcionamento de nosso organismo, representando cerca de 70% dele. Um ser humano adulto saudável, caso não esteja exposto à condições de exaustão física, consegue sobreviver de 3 a 5 dias sem água. Uma criança sem água pode sofrer seqüelas irreversíveis comprometendo seu desenvolvimento e fatalmente morrendo por desidratação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 7° nos diz: “A criança e o adolescente têm direito a proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Minha mãe, dona Maria, dona de sua típica simplicidade, sempre dizia: “Não se pode negar água a ninguém viu, nem mesmo a um cachorro a gente nega água. É pecado!”.
A Bíblia, nosso livro sagrado, também alerta. Diz o Cristo: “Vinde, benditos de meu Pai, tomai posse do Reino que vos está preparado, pois tive sede e deste-me de beber”. E arremata: “Todas as vezes que deste de beber à um destes pequeninos foi a mim que o fizeste.”
Pois bem, então a lei, o bom senso, a orientação religiosa e tudo o mais garantem que a uma criança não falte água, não é mesmo? É, seria, caso nossa prefeitura municipal fosse conduzida por pessoas minimamente sensíveis.
Esta semana o senhor Prefeito Municipal, Silvio Felix da Silva, deixou 57 crianças sem água, sendo que uma destas crianças conta apenas dois meses de idade.
É notório que parte considerável da sociedade limeirense repudie a presença das 120 famílias sem terra assentadas na área federal do Horto Florestal, em litígio perante a justiça. E sabido também o desejo da Prefeitura Municipal em ver estas famílias bem longe daqui.
Embora respeitemos esta postura, atentado à qualquer ser humano, seja ele quem for e onde for, não podemos admitir, que dirá quando uma criança, ou melhor, 57 crianças forem lesadas.
Desde 2007, quando as famílias sem terra lá se instalaram, um acordo junto a Promotoria da Cidadania, garantia água potável e transporte escolar para as crianças que lá residem. Bem ou mal este tratado vinha sendo honrado até a última segunda feira, quando a prefeitura municipal decidiu interromper o envio de água.
Informada sobre a necessidade do envio da água, considerando inclusive que lá moram crianças, uma delas de dois meses, a Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito, chegou a dizer, por duas vezes: “Criança não precisa de água, pois o leite materno satisfaz”. Ora, diante de tamanha frieza, logo imaginei o menininho tomando banho com leite materno: Patético por parte desta senhora.
Longo deserto agonizante. Foram cinco dias secos, interrompidos pela Juíza Dra. Daniela Mie Murata Barrichello, da Vara da Infância e da Juventude que, a pedido do Conselho Tutelar, concedeu liminar determinando que a prefeitura providencie imediatamente água às crianças.
Bendita seja esta água que chegará. Que ela possa matar a sede destes meninos e fortalecê-los. Que eles sejam lutadores do povo. E que no futuro ao verem qualquer atentado contra a vida possam se posicionar, tomando partido em favor dos que precisam. Ronei Costa Martins- Vereador em Limeira

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