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terça-feira, 20 de outubro de 2009

QUE SE FAÇA JUSTIÇA

Pela punição dos crimes da Ditadura Escrito por Mário Maestri
Em 22 de agosto de 1979, há trinta anos, era aprovada a Lei nº. 6.683 que anistiou parcialmente os opositores à ditadura militar e concedeu perdão irrestrito aos crimes do regime militar. Além da luta em prol da proteção dos presos, condenados e perseguidos pelo regime militar, o movimento pela anistia esforçava-se para retroceder, a partir de reivindicação democrática, a ordem ditatorial imposta, em março de 1964, com o apoio do imperialismo; das classes proprietárias agrárias, industriais, comerciais e financeiras; da alta hierarquia da Igreja e da Justiça; da quase totalidade da grande mídia etc. O movimento pela anistia constituiu importante momento da luta contra a ditadura que conquistara, nos anos 1970, após um qüinqüênio de resistência popular, indiscutível hegemonia sobre o país, nascida, sobretudo, da repressão e do apoio das classes médias, seduzidas pelo chamada Milagre Econômico [1969-1973], obtido pelo confisco de conquistas sociais, super-exploração do mundo do trabalho, empréstimos milionários, reorientação da produção do mercado interno para a exportação etc. A derrota anterior dos trabalhadores e da população, em 1964 e em inícios dos anos 1970, explica o sentido restrito e contraditório da luta pela anistia, ou seja, da reivindicação, aos criminosos institucionalizados, da extinção da punibilidade de atos profundamente legais e necessários, já que realizados no combate da ilegalidade e da exceção. Reconhecimento social e histórico Na França, na Itália, na antiga Iugoslávia etc., não houve anistia dos combatentes anti-fascistas, igualmente denominados de "terroristas", de "agitadores", de "comunistas", sendo apenas reconhecido o sentido histórico e social de suas ações. Reconhecimento não geral devido a não extirpação social das forças que apoiaram a exceção. Ao contrário, os crimes do fascismo foram punidos, ainda que, não raro, tenham sido anistiados com liberalidade que a sociedade pagaria duramente. No desenvolvimento de ação que buscava expandir-se na sociedade, o movimento pela anistia superava objetivamente a contradição que ensejava, pedir o reconhecimento de fatos socialmente necessários aos criminosos de Estado. Efetivamente, ao negar o caráter de crime aos atos da resistência, legitimava-os e sacralizava-os, em forma mais ou menos explícita e plena, nos limites possíveis da época, ou seja, em plena vigência da ditadura. A mobilização pela anistia constituía parte da reconstituição da oposição de massas ao regime ditatorial. Participava com destaque da difícil luta pela reconquista da hegemonia social, conquistada pela ditadura militar e pelo grande capital através da mídia, das escolas, da Igreja etc.; da pedagogia policial e militar do medo; do apoio de amplos segmentos médios, conquistados pela bonança econômica relativa e restritiva. Derrota política As forças oposicionistas à ditadura militar e à ordem só foram derrotadas pela ação repressiva policial-militar devido ao vazio social que conheceram, em inícios dos anos 1970, com a repressão sofrida pelas classes populares e, sobretudo, com a adesão das classes médias que, após participarem da oposição, desde 1966 apoiaram em grande parte, ativa ou passivamente, a ditadura, quando do Milagre Econômico. Contribuiu a esse processo a incapacidade das vanguardas políticas de construir programa de resistência inteligível à população e aos trabalhadores. A luta pela anistia não foi maná dos céus. Ela nasceu do aproveitamento, por destemidos velhos e novos lutadores, das rachaduras abertas, com a crise mundial do capital, em meados dos anos 70, no consenso imposto pela ordem militar. O retrocesso do mercado mundial e a expansão dos juros internacionais corroeram o padrão de crescimento econômico capitalista impulsionado a partir de 1964.  
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