ELEIÇÕES DIRETAS NO COMICIN LIMEIRA
Podemos fazer eleições diretas no Comicin?
Sim, nós podemos!
Pelo menos na minha opinião e na opinião daqueles que acreditam em participação e democracia.
Até quando impediremos a participação da comunidade afro e da sociedade na escolha de seus representantes conselheiros e das diretorias executivas, em favor de um efetivo trabalho de construção da igualdade étnico-racial?
Está mais que na hora de viramos a mesa.
Vejam abaixo alguns exemplos inspiradores de avanço: eleição direta para Conselho de Juventude em São Vicente-SP e para Juiz de Paz em todo Brasil.
José Benedito de Barros
São Vicente (SP) realiza eleições diretas para Conselho da Juventude
Cidade é a primeira do Brasil a ter 28 urnas à disposição do processo
Esta será a primeira vez que uma cidade brasileira contará com um aparato tão grande para as eleições do Conselho de Juventude, que acontecerão na próxima segunda-feira, 14 de junho, das 9 às 17h, em São Vicente (SP). Proporcional ao número de habitantes (cerca de 330 mil), as eleições terão 28 urnas espalhadas pelo município, onde o jovem poderá usar o título de eleitor para votar de acordo com a sua zona e seção eleitoral.Serão escolhidos por voto direto, para o biênio 2009/2011, representantes para 13 diferentes segmentos - juventude religiosa, partidária, universitários, movimento cultural, esportivo, portadores de necessidades especiais, diversidade, formação profissional da juventude, igualdade racial, entidade sindical, movimentos sociais, meio ambiente, assim como tecnologia e comunicação. Após a eleição, juntam-se aos escolhidos outros seis representantes indicados pelo Executivo e mais um do Poder Legislativo, além do representante da cadeira denominada "estudante secundarista", eleito pelos alunos dos ensinos Médio e Técnico estadual. Essa seleção será feita à parte, uma vez que muitos estudantes do Ensino Médio não alcançaram a idade mínima para solicitar o título de eleitor.Segundo o atual presidente do conselho, Danilo Otto, São Vicente é a única cidade da Baixada Santista a ter um conselho constituído. Outra questão levantada pelo atual presidente é o avanço do município em criar mecanismos de comunicação entre o jovem e os poderes estabelecidos. Otto ressalta a importância da participação neste processo seletivo. "O jovem vicentino é o único do país que tem essa abertura junto aos poderes Legislativo e Executivo. Ele pode participar apresentando o título de eleitor, em diversos pontos do município, o que confere grande acessibilidade ao processo eleitoral. O Conselho é um ótimo instrumento para que possamos fazer valer os nossos ideais".
A secretária de Assistência Social, Márcia Garcia, diz estar orgulhosa do belo trabalho que vem sendo desenvolvido pelos jovens da cidade. "É a primeira vez que vamos escolher aqueles que serão a voz da juventude, por meio de uma eleição direta. Isso é importante para incentivar e inserir o jovem nas políticas publicas municipais."
Para o prefeito Tercio Garcia, São Vicente dá um exemplo de democracia "O Conselho da Juventude é um importante elo entre a administração e a opinião do jovem vicentino. Com a atuação dos conselheiros fica muito mais fácil diagnosticarmos as reivindicações do jovem para que a administração possa atuar nos reais problemas da juventude".
O voto é facultativo. Os interessados em fazer valer o seu direito de cidadania em mais um ato democrático devem ficar atentos aos seguintes lembretes: não esquecer de levar, no dia da eleição, o seu título de eleitor e documento original com foto; não esquecer de observar com atenção a escola onde vota, levando em consideração a zona eleitoral e a seção especificada no título de eleitor. Na seção, o jovem pode votar em até três nomes, desde que sejam de segmentos diferentes, e entre os três nomes escolhidos, deverá mesclar seu voto com representantes do sexo masculino e feminino.
Podem votar no processo seletivo, jovens portadores do título de eleitor que tenham até 30 anos. Os nomes dos candidatos para o pleito 2009/2012 e as zonas de votação estão no "link" Conselho da Juventude no site www.saovicente.sp.gov.br .
Fonte: Fabricio LopesMembro do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve(13) 9792 0235 - (13) 9750 4229 - (61) 9955 8116
http://www.juventude.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=1393&c=0
Juiz de Paz poderá ser escolhido por voto direto
O retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz, que celebra casamentos, será recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto está previsto para ser votado na próxima sessão plenária do Conselho, marcada para o próximo dia 24. A relatora do processo é a conselheira Andréa Pachá.
O retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz, que celebra casamentos, será recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto está previsto para ser votado na próxima sessão plenária do Conselho, marcada para o próximo dia 24. A relatora do processo é a conselheira Andréa Pachá.
Prevista na Constituição Federal, as eleições diretas para a escolha de juizes de paz não são realizadas desde a sua promulgação, em 1988. Atualmente, os juizes de paz são nomeados pelos Tribunais dos estados. A medida foi contestada pela professora Dulce Furtado Silva que solicitou ao CNJ que tomasse providências para a realização, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de eleição direta para a função de juiz de paz.
Ela alega que o Tribunal do Estado não observa a previsão constitucional que trata da matéria e também o Código de Organização Judiciária do Mato Grosso do Sul além da Lei 1.511/94, que dispõem sobre as eleições, com voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos.
Romanos - Em entrevista ao Programa Gestão legal, do CNJ, veiculado nesta quinta-feira (12/06) na Rádio Justiça, o conselheiro Paulo Lôbo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, explicou que a função de juiz de paz existe desde a época dos romanos como àquele que exercia o papel de conciliador.
Atualmente, a tarefa do juiz de paz ficou resumida na celebração e impugnação de casamentos. Segundo ele, o CNJ não vai recomendar apenas que se cumpra os preceitos constitucionais, como também quer resgatar o papel conciliador do juiz de paz. O conselheiro disse ainda, na entrevista ao Gestão Legal, que não estão definidas as regras de como serão realizadas as eleições diretas para a escolha do juiz de paz, mas que serão observados os princípios da Constituição que em seu artigo 98, determina que a União, o Distrito Federal, Estados e Territórios criarão a "Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofícios ou em face de impugnação apresentada, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".
Para ser candidato a juiz de paz, basta ser maior de 21 anos, mas Paulo Lobo lembrou que além da maioridade, o futuro juiz de paz deve ter vocação para mediador, experiência de vida e, principalmente, forte desejo de estabelecer a paz.
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