Pessoal,
Encaminho moção de apoio ao Juiz que mandou o estado regularizar a capacidade das cadeias de Jundiaí e Itupeva, já concedendo HC para os presos caso o estado não o faça .
Esta moção foi elaborada pela Defensoria Pública e gostaríamos de contar com sua entidade como subscritora.
Gostaria também de contar com sua ajuda para divulgar esta moção entre as entidades da sociedade civil, conseguindo o maior número de subscritores possível até o dia 29/10 (data definida na sentença para iniciar a libertação das pessoas presas caso a situação não seja normalizada).
Enviar para: http://br.mc511.mail.yahoo.com/mc/compose?to=nucleo.carceraria@dpesp.sp.gov.br
Cordialmente,
FERNANDO PONÇANO ALVES SILVA
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo de Situação Carcerária
Avenida Liberdade, nº 32 - 7º andar - sala 4
CEP 01502-000 - Centro - São Paulo
Tel.: 3105.5799 r. 282 / 3242.5274
www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/carceraria
Moção de Apoio à decisão proferida pelo Juiz Jefferson Barbin Torelli
No Estado de São Paulo há um grupo formado por 160.000 brasileiros que tem um ponto em comum: foram retirados do convívio social e atirados em um submundo sujo e escuro, chamado sistema prisional. Submundo porque ali há outro conjunto de regras que devem ser observadas, bastante diferentes daquelas que regem nossa dita sociedade livre. Este submundo, o qual preferimos ignorar ou imputar como de pura opção dos presos, talvez para que consigamos conviver de forma hipócrita com sua existência, é delimitado pelas sombras das celas, grades e cercas dos altos muros que servem tanto para evitar fugas quanto para esconder nossa miséria e desgraça social.
As estatísticas confirmam aquilo que já é de conhecimento de todos: as pessoas encarceradas no Brasil são majoritariamente pessoas pobres, de alguma forma excluídas. Isto evidencia o fato de que, atualmente, há uma nítida postura política no sentido de resolver os sintomas da gigantesca desigualdade social encarcerando pessoas, fazendo com que os indicadores do sistema prisional aumentem exponencialmente, trazendo consigo a explosão da reincidência (que já ultrapassa 80%) e, consequentemente, a implosão do sistema que ainda cinicamente se diz ‘ressocializador’. Esta falência, no país dos apagões, já ganhou até nome: “apagão carcerário”.
Esta política de encarceramento generalizada, que se mostra ainda mais perversa contra os brasileiros mais pobres, é equivocada haja vista que é absolutamente sintomática. Não é aumentando a população carcerária que o país resolverá seu problema de criminalidade.
Nesse ínterim, merece apoio a postura do magistrado Jefferson Barbin Torelli que, cumprindo com sua atribuição legal de inspecionar, adotar providências para o adequado funcionamento ou até interditar os estabelecimentos penais sob sua jurisdição, manda ao Estado de São Paulo que coloque fim à situação escabrosa na qual estão os presos das Cadeias Públicas de Jundiaí e de Itupeva.
Em realidade, a decisão proferida em 9 de outubro de 2009 nada mais faz do que determinar o Estado cumpra o disposto na legislação, não obstante a equivocada polêmica que vem gerando. A polêmica deveria ser em relação à situação dos encarcerados e encarceradas, não sobre a acertada decisão do D. Juízo. Fato é que a situação nos estabelecimentos penais de Jundiaí e Itupeva é insustentável, com presos dormindo em cada lugar disponível, seja no chão, amarrados às grades, com seres humanos formando verdadeiros “andares” dentro das celas.
É inadmissível que em pleno ano 2009 nossas cadeias sejam tão avançadas quanto as da época medieval.
Vivemos em um dito Estado Democrático de Direito, cujo tratamento de pessoas presas deveria ser regido pelas normas em nossa Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, bem como nos inúmeros Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. No entanto, o que há em Jundiaí é verdadeira tortura estatal, na qual os presos, desesperados, pedem para ser tratados como animais e não seres humanos que são, na esperança de assim conseguirem sair da desgraça em que se encontram, conforme relata o magistrado Jefferson Torelli em sua decisão.
Fato é que as pessoas presas nestas cadeias, um dia, certamente deixarão os cárceres escuros e insalubres e voltarão ao convívio social, quer admitamos ou não. A manutenção de seres humanos em situação de prisão como ocorre em Jundiaí produz grande impacto dessocializador, cujos reflexos serão violentamente sentidos por todos os cidadãos que estão do lado de fora das masmorras penais paulistas.
Chegou o momento de que as autoridades estaduais cumpram suas responsabilidades no que tange ao sistema prisional. É isto que corajosamente fez o D. Juiz, com sua decisão de que seja observada a capacidade das cadeias de Jundiaí e Itupeva ou sejam postos em liberdade as pessoas que ali estão em situação de prisão. É isto que apoiam todos os subscritores.
São Paulo, 27 de outubro de 2009.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Especializado de Situação Carcerária
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