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segunda-feira, 12 de abril de 2010

PUNIÇÃO AOS ASSASSINOS DO GOLPE DE 64

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018 .CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil www.ajd.org.br - juizes@ajd.org.br
Olá Subscritores(as) do Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores! Informamos que o Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo (ADPF 153) que requer que o STF declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar. O Manifesto já recebeu 15.800 assinaturas Se você conhece alguém que possa aderir, encaminhe link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento forçado, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados . A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil. O julgamento será: Dia: 14/04/2010 Hora: ás 14 horas Local: Supremo Tribunal Federal, em Brasília,
O julgamento é público. Compareça!!! Comitê Contra a Anistia aos Torturadores.

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