Seguidores

Arquivo do blog

terça-feira, 27 de abril de 2010

PARABÉNS A EMPREGADA DOMÉSTICA. CONHEÇA SEUS DIREITOS

“Dia da Empregada Doméstica”.
(Fontes: www.ibge.gov.br ). Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial. Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu. É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram. Quém é o profissional do lar? Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador. O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos. Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos. Quanto ao sexo predominante na profissão, as mulheres saem na frente se comparada aos homens. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, em 2001, dos 5.584.228 trabalhadores domésticos, 93,7% eram mulheres. Porém, quando o assunto é carteira assinada, há mais homens do que mulheres. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 a proporção de trabalhadores domésticos com carteira assinada era de 40,2% entre os homens e de apenas 26,1% das mulheres. Empregada doméstica ou diarista? - De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados. As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo. SEUS DIREITOS - Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade. O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias. Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser inferior ao mínimo. Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam. Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência. Em 1999, dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 25% tinham carteira assinada, contra 75% sem o direito concedido (dados da PNAD 2000). Alguns anos depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 este percentual subiu para 27,1%, com larga diferença entre homens e mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente). Na Região Sudeste, este índice é um pouco mais elevado (33,0%). Os piores indicadores estão nas regiões Norte e Nordeste: respectivamente 10,6% e 15,0% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada. SEUS DEVERES - A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais. Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade. CONQUISTAS - A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes. O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida. Extraído: http://ow.ly/1Dy84 .

Um comentário:

  1. Parábens para todas as empregadas domésticas pelo seu Dia, muita felicidade para essas profissionais que são a rainha dos lares delas mesmas e dos lares dos outros.

    Beijos

    ResponderExcluir