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sábado, 24 de abril de 2010

PUNIÇÃO AOS ASSASSINOS DO GOLPE DE 64

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018 CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil www.ajd.org.br - juizes@ajd.org.br Olá Subscritores(as) do Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores! Aproxima-se a data, cuja espera é de longos anos. Enfim, o Estado brasileiro deverá julgar a ADPF 153 e queremos que diga: A Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países . Os crimes paraticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados. O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo e é o único na pauta, neste dia. Se você conhece alguém que ainda não aderiu e possa fazê-lo, encaminhe o link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações Se você tem twitter, d iga que assinou o Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores, convide os seguidores para que façam o mesmo e indique o endereço para que eles possam assinar. http://www.ajd.org.br/anistia_port.php A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil. O julgamento será: Dia: 28/04/2010 Hora: 14 horas Local: Supremo Tribunal Federal - Brasília O julgamento é público e este é o único processo marcado para a data. Compareça!!! Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

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