Publicado por Rodrigo Paixão em maio 21, 2010
Na quarta-feira o Senado aprovou o projeto de lei de iniciativa popular que ficou popularmente conhecido como “ficha limpa”.
A principal mérito do projeto é evitar a candidatura de políticos condenados por prática de corrução e de outros crimes.
Sob for pressão da opinião pública o Congresso votou o projeto só que seu conteúdo final ficou bem a desejar. Deputados e Senadores “espertamente” deixaram uma série de contradições e possibilidades de se livrarem.
O Portal do Correio Brasiliense trás uma síntese interessante sobre as dúvidas que cercam a lei aprovada.
1 – O Ficha Limpa vai valer para a eleição de outubro?
Esse é um dos pontos mais polêmicos da proposta. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que tem validade por ter sido aprovado antes das convenções partidárias. Os líderes do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), e no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), no entanto, argumentam que para ter efeito a proposta deveria ter sido aprovada com um ano de antecedência. Caberá à Justiça julgar sua extensão.
2 – Quem tem condenação poderá se candidatar?
O projeto Ficha Limpa impede a candidatura de um político condenado apenas em órgão colegiado (a partir de segunda instância). Quem foi sentenciado por um juiz de primeira instância, estará livre para disputar o pleito. Mesmo que o político tenha a condenação de uma Corte formada por desembargadores, ele poderá entrar com um recurso em outra instância para permitir a candidatura.
3 – Políticos que respondem a processo podem disputar a eleição?
Podem. Só ser citado em processo não muda nada. Eles devem ser condenados por um tribunal colegiado.
4 – Os congressistas abrandaram o projeto original?
Sim, o projeto original fruto da coleta de 1,6 milhão de assinaturas era muito mais rigoroso. Impedia a candidatura de um político que tivesse qualquer tipo de condenação. Os deputados jogaram para segunda instância e criaram o efeito suspensivo que poderá garantir a candidatura.
Os senadores concordaram com a ideia e abriram brecha para permitir que condenados antes da lei possam se candidatar.
5 – Os políticos vão conseguir escapar de processo de cassação?
Políticos que renunciarem ao mandato para escapar de processo de cassação de mandato também ficam inelegíveis. O prazo de inelegibilidade para os fichas sujas será de oito anos, em todas as hipóteses previstas pela lei.
Extraído: http://ow.ly/1Ol77 .
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