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quinta-feira, 20 de maio de 2010

A QUESTÃO DA ANISTIA

Atenas à brasileira Escrito por Ari Marcelo Solon O ano é 404 a.C. Os cidadãos de Atenas assistem consternados à demolição das muralhas da cidade, levada a termo pelo exército de Esparta, que ocupara a acrópole. Fora o resultado de décadas de sangrento confronto entre as alianças chefiadas por aquelas duas cidades-estado, conflito narrado com incomum consciência de seu contexto político pelo general ateniense Tucídides em sua ‘História da guerra do Peloponeso’. A destruição das estruturas defensivas da pólis simbolizou a suprema humilhação que foi a perda da liberdade política do império ateniense e sua subjugação ao inimigo que impôs o governo dos Trinta Tiranos. À derrubada dos muros da cidade e à instituição da tirania pró-Esparta seguiu-se violenta guerra civil que, ao cabo de nove meses e inúmeras vidas atenienses perdidas, resultou enfim na restauração do regime democrático da pólis. Enfraquecido em seu nascedouro pelas perdas humanas decorrentes do conflito fratricida, o regime democrático restituído optou prontamente pela adoção de uma política de apaziguamento, mediante a promulgação de uma lei de Anistia, em 403 a.C., cujo texto explicitamente instruía os cidadãos a retomar suas vidas e a não mais invocar os infortúnios do passado. Com efeito, estudos filológicos apontam para a evidente correlação entre os termos anistia e amnésia, o que denota de forma inegável ser o fundamento da anistia ateniense a própria noção de esquecimento. Com a anistia, o regime ateniense exige de seus cidadãos uma magnanimidade que beira o limite do sobre-humano, impõe a renúncia a qualquer exigência de punição para aqueles que lhes causaram tantas dores e prejuízos de todas as ordens. A democracia premiou seus implacáveis adversários com a proibição da punição e da lembrança das atrocidades cometidas. Ao mesmo tempo, o Estado tolheu a si próprio de uma de suas atribuições mais primordiais: a prerrogativa de fazer a justiça. Leia a matéria na Integra aqui: http://ow.ly/1Nxx4 .

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