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quarta-feira, 12 de maio de 2010

ANISTIA INTERNACIONAL CONDENA DECISÃO DO STF

Anistia Internacional - Comunicado à Imprensa Tribunal do Brasil mantém lei que protege torturadores
A Anistia Internacional condena o impedimento, por parte do Supremo Tribunal Federal, de uma reinterpretação da Lei da Anistia de 1979, a qual protege integrantes dos governos militares de serem julgados por execuções extrajudiciais, por torturas e por estupros. Os juízes do Supremo Tribunal Federal decidiram ontem, por sete votos a dois, manter a interpretação de que os crimes cometidos por membros do regime militar foram atos políticos e que, portanto, estariam cobertos pela anistia. “A decisão coloca um selo de aprovação judicial à extensão dos indultos àqueles membros dos governos militares que cometeram crimes contra a humanidade”, disse Tim Cahill, pesquisador da Anistia Internacional para assuntos relativos ao Brasil. “Essa decisão é uma afronta à memória dos milhares que foram mortos, torturados e estuprados pelo Estado que deveria protegê-los. Mais uma vez, as vítimas e seus parentes foram privados da verdade, da justiça e da reparação.” Milhares de pessoas foram presas, torturadas ou desapareceram no período em que o Brasil foi governado pelos militares, entre 1964 e 1985. Ao contrário da Argentina, da Bolívia, do Chile, do Peru e do Uruguai, o Brasil não levou à Justiça os acusados de violações graves contra os direitos humanos cometidas durante os regimes militares do passado. “Num país em que milhares de mortes extrajudiciais são praticadas todos os anos pelas mãos de agentes de segurança, e em que outros milhares são torturados nas delegacias de polícia e nos presídios, essa decisão demonstra de maneira bem clara que, no Brasil, ninguém é responsável quando o Estado mata e tortura seus próprios cidadãos”, afirmou Tim Cahill. A Lei da Anistia põe o Brasil em contravenção ao direito internacional, convencional e consuetudinário, que não permite quaisquer exceções no que se refere a levar à Justiça os perpetradores de tortura e de execuções extrajudiciais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos recentemente reiterou que: “[...] são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de medidas excludentes de responsabilidade, as quais pretendam impedir a investigação e a punição dos responsáveis por violações graves dos direitos humanos tais como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados, todas práticas proibidas por violarem direitos irrevogáveis reconhecidos pelo direito internacional dos direitos humanos”. Em 1979, o governo militar da época promulgou uma Lei de Anistia que exonerava todos os acusados que cometeram “crimes políticos ou conexo com estes” e que excluía “os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. As violações dos direitos humanos cometidas por integrantes dos governos militares foram interpretadas como se fossem atos políticos e, portanto, foram cobertas pela anistia – uma violação flagrante do direito internacional dos direitos humanos. FIM/ Documento público Extraído: http://ow.ly/1K319 .

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