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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

DIREITOS AUTORAIS EM DEBATE I

A reforma da Lei de Direitos Autorais A indústria cultural está unida em torno da manutenção de seus interesses econômicos e é preciso que a sociedade civil e os interessados em geral também se organizem em torno de propostas que ampliem as possibilidades de usos não onerosos de obras intelectuais protegidas Você já baixou músicas ou filmes pela internet? Já comprou um CD ou DVD pirata? Já xerocou um livro inteiro que estava esgotado nas livrarias e na editora? Já colocou um CD original para tocar em uma festa de aniversário realizada em um salão de festas? Já converteu um CD original de que é proprietário para formato digital, para poder ouvi-lo em seu MP3 player? Já gravou um programa de TV e o disponibilizou na internet? Se você respondeu sim a qualquer destas perguntas, então saiba que, pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira, você é um criminoso e pode, teoricamente, até mesmo ser preso. “É um absurdo que condutas como esta sejam consideradas crimes!”, você deve estar pensando. E é justamente para rever nossa Lei de Direitos Autorais que estipula estas e outras restrições que o Ministério da Cultura abriu uma consulta pública na internet para ouvir as propostas de todo e qualquer cidadão para a elaboração de uma nova lei mais sintonizada com a realidade sociocultural do Brasil de hoje. Como não podia deixar de ser, as editoras e gravadoras não gostaram nada da ideia e já se organizam para tentar manter as restrições. O argumento central destas empresas é que os direitos autorais protegem os interesses dos autores, e que a perda de alguns destes direitos os desestimularia de criar novas obras. Mas será que este argumento procede? No Brasil, somente raríssimos autores de extremo sucesso recebem mais de 10% do valor do preço de capa de seus livros. Para a maioria, os rendimentos por suas obras são bem módicos. Para um livro com preço de capa de R$ 50, que venda 100 exemplares por mês (a maioria dos autores vende bem menos que isso), por exemplo, a remuneração pelo trabalho intelectual do autor será de R$ 500 mensais. Menos que um salário mínimo. A situação é ainda pior em relação aos músicos: recebem, em sua maioria, cerca de 3% do valor de cada CD comercializado. Uma remuneração bastante inferior ao que ganham com os cachês de seus shows, que são a grande fonte de renda da maioria destes artistas. Na prática, os direitos autorais seriam melhor denominados se fossem chamados “direitos editoriais”, pois a maior parte do lucro fica com quem produz e distribui a obra e não com o artista. O discurso das editoras e gravadoras, no entanto, procura enfatizar o prejuízo que a cópia não autorizada causa aos autores, evitando mencionar que os lucros com direitos autorais vão para a conta das empresas e não dos autores. Leia a matéria na integra aqui: http://ow.ly/3zgqx

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