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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

ENCHENTES NO RIO

Quousque tandem Mais de quinhentos mortos e não se sabe quantos feridos. Este é o saldo das catástrofes que estão ocorrendo no Rio de Janeiro. Saldo é um modo de dizer, pois as chuvas ainda não cessaram. Os jornais televisionados não mostram outra coisa. Toda noite, tome mães, pais, filhos, maridos, esposas chorando entes queridos ou pessoas desesperadas pela perda de todos os seus precários bens. Os especialistas chamados para analisar o problema propõem obras: alguns deles não têm pejo em culpar as vítimas. Mas no problema real, ninguém toca: a especulação imobiliária. As vítimas das chuvas não moram em áreas de risco por vontade própria, mas porque o preço do terreno é tão caro que não lhes resta alternativa. Enquanto esse problema não for resolvido, a construção de casas populares não terá o menor efeito. Transferidos os moradores para essas casas, o terreno que abandonaram será ocupado no dia seguinte. Quem deseja, de fato, solucionar o problema precisa atacar a questão da especulação imobiliária. Como se sabe, o numero de imóveis desocupados no Rio de Janeiro – como em várias outras cidades do país - é superior ao de famílias sem teto. As pessoas ricas dão-se ao luxo de manter imóveis ociosos, para ocupá-los unicamente no período de férias. Imobiliárias fazem o mesmo, a fim de alugá-los a turistas que vem à cidade para o Carnaval e outras atrações. Diante dessa realidade, o Brasil deveria adotar legislação semelhante à da Inglaterra, onde todo imóvel desocupado pode ser ocupado por uma família sem casa. O Estado obriga o proprietário a alugá-lo ao ocupante por um valor razoável e este ficará na casa até conseguir uma moradia. Aqui a sugestão causa escândalo, porque esta é a terra na qual os pobres não têm sua cidadania reconhecida pelo Estado. Quem quiser abordar o assunto dos deslizamentos e enchentes de maneira séria precisa tomar posição diante do aluguel compulsório. De outro modo, é escapismo. Extraído: http://www.correiocidadania.com.br/content/view/5396/128/

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