Governo quer mais proteção para dados na internet
Por Ludmila Santos
Apesar da previsão constitucional que protege a intimidade dos cidadãos, o Brasil é um dos poucos países com expressividade econômica na América do Sul que ainda não tem lei específica para proteção de informações pessoais em bancos de dados. Atento a essa necessidade, o Ministério da Justiça iniciou em dezembro de 2010 uma consulta pública sobre o anteprojeto de lei que pretende garantir a proteção de dados pessoais, inclusive na internet. Apesar de bastante técnica, a proposta tem sido elogiada, pois deverá regular redes sociais e dados de proteção ao crédito. O desafio, segundo especialistas, é fechar o texto o mais rápido possível, para que possa ser encaminhado ao Congresso Nacional.
O debate sobre a proposta de proteção de dados pessoais está sendo feito por meio de um blog da plataforma pública Cultura Digital. O encerramento da consulta pública estava marcado para o dia 31 deste mês, porém, foi prorrogado para 31 de março. Com a lei, o governo pretende criar um marco regulatório e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais para gerenciar o uso e a divulgação de informações como endereço pessoal, número de documento do cidadão, situação de crédito e até os chamados "dados sensíveis", entre eles a opção religiosa e sexual.
Hoje, muitos desses dados são fornecidos ao governo, a empresas ou a sites na internet pelo cidadão e, posteriormente, usados sem o seu conhecimento. Há casos de empresas que vendem ou cedem a terceiros dados pessoais de seus clientes sem autorização. A partir da aprovação da lei, as pessoas terão de dar o seu consentimento para que qualquer empresa ou banco possa utilizar as suas informações. A regra vai valer também para multinacionais.
De acordo com o doutor em Direito Civil Danilo Doneda, consultor do Ministério da Justiça e um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto, a proposta não se baseia na ideia de "silêncio", ou seja, de sigilo dos dados pessoais, mas sim de controle. Numa compra feita a prazo, em que é necessário cadastro do consumidor, a empresa terá de pedir autorização expressa para usar as informações e dizer o que vai fazer com os dados.
"O consumidor tem de ser informado das consequências da compra e o motivo de as informações serem solicitadas. Em compras feitas à vista, ele não precisa informar o quanto ganha, por exemplo. Entendo que este caso fere o princípio da proporcionalidade, pois ninguém pode pedir mais informação do que a necessária", explicou.
Em linhas gerais, o texto estabelece que as informações pessoais somente sejam tratadas com a autorização do próprio titular e para determinado fim. "A ideia básica é dar poderes para o cidadão saber o que está sendo feito com suas informações. Somente o titular da informação pode determinar como ela será usada. Ou seja, esse dado não pode der vendido ou repassado para terceiros, como empresas de recursos humanos." Doneda destacou que o anteprojeto oferece dispositivos gerais para a proteção legal em todos os casos que envolvam armazenamento de dados, seja no ambiente online, nas relações de consumo ou mesmo quando os dados são solicitados pelo Poder Público.
Sem uma lei específica, cada setor regula a proteção de dados de maneiras diferentes, o que gera vulnerabilidade para o cidadão, que acaba por não conhecer seus direitos, e insegurança jurídica para o mercado e o Estado. Nesse sentido, o anteprojeto tem duas vertentes: garantir a proteção do cidadão e a permanência de investimentos no país. "Uma empresa europeia, por exemplo, pode deixar de fazer negócios no Brasil, pois não temos garantias de que informações relativas à empresa ou aos seus funcionários serão protegidas aqui."
Entre as dores de cabeça que um cidadão pode ter com a falta de proteção de seus dados pessoais estão clonagem de identidade, fraude bancária, vazamento de dados ou mesmo discriminação. Doneda informou que há casos de formação de bancos de dados com informações genéticas ou acerca da saúde das pessoas. Esses dados podem ser usados por uma empresa em um processo de seleção de funcionário. "Não estamos falando apenas de privacidade ou intimidade, estamos tratando do direito de liberdade e de dignidade das pessoas."
Com a falta de uma norma específica, em muitos casos o cidadão que se sente prejudicado recorre ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura, por exemplo, o direito do consumidor de ter acesso a informações pessoais arquivadas sobre ele e de exigir a imediata correção de dados inexatos. Porém, quando não há relação de consumo, é mais difícil garantir uma reparação. O cidadão precisa juntar uma série de provas e procurar a Justiça, o que muitas vezes é caro e demorado.
Para o advogado Leonardo Palhares, do escritório Almeida Advogados e coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as discussões sobre o anteprojeto de lei são importantes, pois, ao contrário de vários países, o Brasil ainda não tem normas que tratam do assunto. "Na medida em que a proteção de dados trata do direito à privacidade, o país já tem um dispositivo sobre o tema, que é a Constituição. Porém a falta de uma lei específica gera dificuldades na aplicação desse direito constitucional e confusões quanto à extensão da proteção dos dados."
Leia a matéria na Integra aqui: http://www.conjur.com.br/2011-jan-25/consulta-publica-traca-diretrizes-lei-protecao-dados-pessoais
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