Aprovado regime de segurança social dos trabalhadores do espectáculo
Com a aprovação dos novos diplomas os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual passam a ter direito à atribuição de prestações sociais garantidas em casos como desemprego, doença, invalidez e velhice.
No último dia 28 de Maio o Parlamento aprovou os projectos de lei do PS, BE e PCP que estabelecem o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo. Os projectos apresentados por estes partidos foram aprovados com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
O Bloco de Esquerda apresentou três projecto: (i) o estabelecimento do regime de segurança social dos profissionais das artes e do espectáculo; (ii) o estabelecimento do regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; (iii) o estabelecimento do regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual.
Desta forma o Bloco pretende que todos os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual, “independentemente do seu vínculo laboral, tenham direito à atribuição de prestações sociais, garantidas como direitos”, em caso de doença, parentalidade e adopção, riscos profissionais, desemprego, invalidez, velhice, morte e encargos familiares. Nos projectos apresentados pelo Bloco ainda estão contempladas situações de “pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais, ausência e insuficiência de recursos económicos dos indivíduos e dos agregados familiares para satisfação das suas necessidades mínimas e para promoção da sua progressiva inserção social e profissional”.
O Bloco alega ainda que a intermitência, aliada à desregulamentação do sector, tem levado à celebração de contratos de trabalho que habitualmente se limitam ao tempo que medeia a preparação e a concretização das respectivas produções e que a ausência de regulação tem gerado ma elevada precariedade, onde os falsos recibos verdes de prestação de serviços se generalizaram, assistindo-se, assim, à falta de responsabilidade social do empregador.
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