MPF indicia Maluf e Tuma por ocultação de cadáveres durante a ditadura
da Redação
O Deputado Federal Paulo Maluf pode agora acrescentar mais uma acusação oficial a seu currículo: o Ministério Público Federal acaba de indiciá-lo por ocultação de corpos de prisioneiros políticos assassinados pela ditadura civil militar (1964-1985). Além das pessoas jurídicas da União Federal, do Estado e do Município de São Paulo, o Senador Romeu Tuma, o médico legista Harry Shibata e o ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno também são indiciados pela ação que afirma ter “por finalidade responsabilizar as pessoas jurídicas de direito público e autoridades que contribuíram para a ocultação desses cadáveres, impedindo o seu funeral e enterro por familiares e amigos, e promover a memória e a verdade no interesse de toda a sociedade brasileira”.
O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo ingressou hoje, 26, na Justiça Federal com duas ações civis públicas para responsabilizar pessoas, autoridades e instituições envolvidas na ocultação de corpos de prisioneiros políticos assassinados pelo regime militar brasileiro, que estavam enterrados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, na capital paulista. A primeira ação é a que visa a responsabilização da União, Estado, Município e autoridades de então por esses enterros, realizados sem identificação ou comunicação aos familiares. A segunda indicia médicos legistas, acusados de atrapalharem e atrasarem deliberadamente o processo de identificação de algumas dessas ossadas, exumadas em 1990. De acordo com a ação, os fatos foram apurados, em sua maioria, por Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo, instituída por ocasião da abertura da vala do Cemitério de Perus em 4 de setembro de 1990.
Paulo Maluf era prefeito de São Paulo entre 1969 e 71, nomeado pela ditadura, e foi responsável pela criação do Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, “projetado especialmente para indigentes e que tinha quadras marcadas especificamente para os ‘terroristas’”, de acordo com nota do MPF. Ainda de acordo com a nota, o projeto original do cemitério previa um crematório, que depois não foi construído. “A prefeitura chegou a fazer gestões visando mudar a legislação para cremação, para dispensar a autorização da família para o procedimento, possibilitando a cremação de indigentes, mas não teve sucesso”, afirma o texto.
De acordo com o texto da ação, assinado pelos procuradores Eugênia Fávero, Marlon Weichert, Jefferson Dias e Adriana Fernandes, este não “foi o único local”, havia enterros na Vila Formosa e “é importante assinalar: ainda hoje há dezenas de corpos ocultos em tais cemitérios”. Sem entrar no mérito da luta contra a ditadura, a ação afirma que “frustrar o direito ao enterro da vítima é a mais horrenda das penalidades”.
Neste período, Romeu Tuma era diretor do DOPS (Departamento de Ordem Pública e Social), órgão responsável pela repressão aos opositores do regime. Era esse departamento que formalizava as prisões ilegais feitas pelo Exército, abria os inquéritos e conduzia as “investigações”, invariavelmente recorrendo à tortura. Segundo a nota do MPF, “há documentos que mostram que Tuma tinha conhecimento de várias mortes ocorridas sob a tutela de policiais do DOPS, mas não a comunicou a familiares dos mortos”.
O legista Harry Shibata era o responsável por assinar atestados de óbitos que atribuíam outras causas às mortes causadas pelos milicos, ignorando as lesões causadas por tortura, como no caso de Vladimir Herzog. Já Miguel Colasuonno foi prefeito de São Paulo entre 1973 e 75, e em sua gestão o cemitério da Vila Formosa foi reurbanizado, com a quadra reservada aos “indigentes” e “terroristas” tendo sido destruída, praticamente impossibilitando a identificação de militantes enterrados ali. Também é indiciado Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.
Por se tratar de ação cível, o MPF pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e/ou aposentadorias. No entanto, se condenados, Maluf e Tuma não perderiam seus mandatos, uma vez a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas. Além disso, pede seja declarada a responsabilidade da União Federal, do Estado e do Município de São Paulo pelas ocultações.
A ação frisa também que não houve na Lei da Anistia “qualquer menção ou referência de anistia para obrigações cíveis decorrentes da prática de atos ilícitos (o que, aliás, nem seria admissível), seja em favor dos opositores do regime, seja para agentes públicos”. “Dessa forma, é cristalino para o autor que todas as pretensões veiculadas nesta ação – exclusivamente de natureza cível – não sofrem qualquer influxo da Lei de Anistia de 1979”, prossegue o texto.
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