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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ENTENDA O CASO BATISTI I

Abaixo recurso assinado pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, contra a extradição do militante politico Italiano, Cesare Battisti
Referência: Processo nº. 08000.011373/2008-83 Procedência: Conare Assunto: Recurso. Negativa. Condição de Refugiado. Carência de Pressupostos. Interessado: CESARE BATTISTI
I. Relatório
1. Cuida-se de recurso interposto em favor do nacional italiano CESARE BATTISTI, com fulcro no art. 29, da Lei nº. 9.474/97, em face da Decisão proferida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, que lhe negou o reconhecimento da condição de refugiado ante a carência das hipóteses previstas no art. 1º do mesmo permissivo legal.
2. Alega o Recorrente, em apertada síntese, que integrou Organização político-partidária na Itália durante os chamados “anos de chumbo”, e que é perseguido pelas autoridades daquele país em razão das opiniões políticas disseminadas à época, as quais fundamentaram, inclusive, pedido de extradição em seu desfavor para que seja submetido ao cumprimento de sentenças proferidas em processos que julga eivados de ilegalidade e que resultaram em condenação a prisão perpétua por crimes que assegura não ter cometido.
3. Junta documentos.
4. É o relatório, passo à decisão.
II. Decisão
5. O pedido de reconsideração é tempestivo.
6. Compulsando os documentos constantes dos autos, restou verificado constar processo de extradição passiva executória em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do qual o Governo da República da Itália colima a entrega do Recorrente para cumprimento de pena perpétua decorrente de duas sentenças criminais naquele país, o qual se encontra suspenso na forma da Lei até final decisão deste processo.
7. A lei nº. 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, dispõe em seu art. 1º acerca das condições em que poderá ser reconhecida a condição de refugiado a um cidadão estrangeiro, verbis:
Leia o recurso na Integra aqui: http://leituraglobal.com/618/ .

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