Herança escravista x direitos humanos
Escrito por Osvaldo Russo
22-Jan-2010
Neste centenário da morte de Joaquim Nabuco, O Abolicionista, lembramos que este importante homem público, primeiro defensor da Reforma Agrária no Brasil, dizia que o fim da escravidão no Brasil era inseparável da democratização do solo rural pátrio. A elite imperial não lhe deu ouvidos: proclamou a abolição da escravatura sem distribuir terra aos escravos e sem garantir-lhes trabalho, casa ou escola. Aos novos homens e mulheres livres – afrodescendentes - restaram apenas os quilombos, os mocambos, as favelas, as prisões, a tortura, a fome e a dura e corajosa luta pela sobrevivência.
Porta-vozes dessa elite colonial, travestidos de republicanos modernos, escrevem que os sem-terra, acampados ou assentados são como baldes medievais e gente arruaceira. Concede-se até dar um pedaço de terra e pequena ajuda financeira a eles se assim o país puder se voltar inteiramente para o agro rico, com uso indiscriminado de sementes transgênicas e lucros fabulosos dos seus negócios. Nenhuma palavra sobre o latifúndio improdutivo ou agronegócio predador, como se estes fossem obra da imaginação e do radicalismo dos sem-terra e de suas organizações.
É possível avançar ainda mais no apoio à agricultura familiar e acelerar a reforma agrária, aprofundando o diálogo democrático com as organizações sindicais e os movimentos sociais, no sentido de garantir conquistas específicas do setor, respeitando-se o meio ambiente e os direitos humanos. Esse é o sentido do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 – aprovado pelo Presidente da República e isso não tem nada de medieval ou esquerdista: apenas resgata uma dívida social - colonial e escravista - com cinco séculos de exploração e violação de direitos dos camponeses no Brasil.
Diante da crise mundial do capital e dos resultados revelados pelo Censo Agropecuário 2006, não era de se espantar ou surpreender que um dos objetivos estratégicos do PNDH-3 fosse o fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica, de modo a garantir que nos projetos de reforma agrária e agricultura familiar sejam incentivados os modelos de produção agroecológica e a inserção produtiva nos mercados formais; fortalecer a agricultura familiar camponesa e a pesca artesanal, com ampliação do crédito, do seguro, da assistência técnica, extensão rural e da infra-estrutura para a comercialização.
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